O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), por maioria de votos, manteve uma decisão da primeira instância da
Justiça Eleitoral, cassou o diploma e determinou o afastamento imediato do
cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane
Macedo e Inácio Rafael da Costa. Os dois respondem por abuso de
poder político.
A decisão tomada durante sessão plenária nesta
terça-feira (8) também determinou a realização de novas eleições no
município, aplicação de multa de R$ 50 mil e sanção de inelegibilidade por oito
anos.
De acordo com a denúncia, a prefeitura do município
realizou contratações irregulares e pressionou as pessoas beneficiadas pelas
medidas a votarem na chapa.
Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afastada
Dejerlane Macedo afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Respeitamos a Justiça, confiamos, por isso, estamos
recorrendo ao STE (sic), e temos a confiança da justiça de Deus para
trabalharmos e honrarmos o voto da maioria, de gente que decidiu por uma mulher
que passou por tanta perseguição, injúria, calúnia, e agora querem tirar o
direito do povo, de quem escolheu o melhor para nossa cidade", disse.
Votação
O desembargador Claudio Santos, relator do processo,
votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de
novas eleições no município.
"Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir
os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas
do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o
Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a
condenação", declarou.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi
no sentido de manter a sentença de primeiro grau.
"Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram
completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado
sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou
requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação
sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada,
segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo
condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira
instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público,
reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença",
disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.
O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o
juiz José Carlos Dantas (com ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika
Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo
Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.
G1/RN
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