As empresas que fizerem pesquisas de opinião pública
sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão
obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. A medida passa a valer partir de
1.º de janeiro, e a obrigatoriedade prevista em resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) define que o registro deve ocorrer com antecedência mínima de
cinco dias.
Diz o Art. 2º Resolução nº 23.600/2019: A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º).
O não cumprimento da determinação ou em eventual
divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, como punições dentre
detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além
disso, a resolução traz os procedimentos a serem respeitados na produção e
divulgação de pesquisas para as eleições de 2016.
Conforme o TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Regras que valem, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.
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