A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte emitiu no fim da quinta-feira (30) o parecer solicitado pela Presidência
da Casa sobre o recurso impetrado pelos deputados Francisco do PT, Isolda
Dantas (PT) e Divaneide Basílio (PT), que contesta a decisão terminativa da
Comissão de Finanças da Assembleia contra o projeto que aumenta o ICMS no Rio
Grande do Norte. No posicionamento do procurador-geral, Renato Morais Guerra, o
recurso deve tramitar regularmente.
No parecer, o procurador argumentou que o recurso cumpre
os pressupostos necessários para a tramitação. Porém, um dos pontos principais
no posicionamento da Procuradoria foi de que o prazo de três sessões para a
análise só deve ser contado após o recebimento do recurso pela Mesa Diretora, o
que, no entendimento da Procuradoria, ainda não ocorreu.
“Ora, o ato de ‘receber’ não se resume à burocracia de,
via sistema, manusear o processo ou mantê-lo sob sua gerência procedimental. Na
verdade, o ‘recebimento’ é ato preliminar de averiguação, tal como os recursos
já previstos nos códigos brasileiros, nos quais magistrados, em processos
judiciais, admitem ou não a tramitação de recursos, antes mesmo de avaliar o
seu mérito – por vezes, o mérito nem é analisado pelo próprio juiz, mas
encaminhado para outra autoridade, como os colegiados de Tribunais”, argumentou.
“Portanto, o uso do verbo ‘receber’ precisa ser interpretado conforme o
contexto regimental da proposição, pois, como visto, não deve induzir
imediatamente ao ato burocrático de ‘receber’ como num protocolo, mas, por
vezes, significa uma decisão preliminar sobre o atendimento de pressupostos.
Esse, inclusive, é o caso dos autos: cabe ao Presidente, após o protocolo do
recurso, analisar o preenchimento dos respectivos pressupostos, a fim de dar ou
não tramitação ao recurso”, disse.
No parecer, o procurador explicou que o tratamento
regimental deve ser a devolução do processo pela Procuradoria ao presidente da
Assembleia e a decisão do presidente quanto à admissibilidade ou não do
recurso. Caso não seja aceito, o recurso sequer será apreciado em Plenário.
Caso seja admitido, que é a tendência, o recurso será submetido à deliberação
já na sessão da terça-feira (5).
Pelo regimento interno da Casa, caso haja quórum de pelo
menos 13 parlamentares, o recurso será apreciado e, para ser aprovado, precisa
de 50% dos votos mais um. Dessa forma, o projeto de lei teria a tramitação
liberada e seguiria para análise do Plenário posteriormente. Caso o recurso não
seja provido, a matéria fica prejudicada e será mantida a decisão da CFF,
rejeitando a proposta de aumento do ICMS para 20% em 2024.
Na hipótese de não haver quórum, a apreciação do recurso
pode será suspensa por até duas sessões. Caso persista a ausência de quórum, o
recurso fica prejudicado e a decisão da CFF será mantida, rejeitando
definitivamente o aumento do ICMS para 20%.
Tribuna do Norte
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