O Governo do Rio Grande do Norte reuniu as representações
classistas dos servidores civis, nesta segunda-feira 22, para apresentar a
posição do Executivo Estadual frente ao Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual
sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em
dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de
previdência própria de municípios do RN.
A jurisprudência em questão abrange os servidores não
estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público
cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que
adentraram após a promulgação sem concurso público. Em resumo, o Acórdão dispõe
que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de
Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar
até 25 de abril de 2024.
Se aplicado, o Acórdão poderá implicar na concessão de 3.690
aposentadorias até essa data, segundo levantamento feito pela Secretaria de
Estado da Administração (Sead). “Isso impactará na governabilidade de pelo
menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas
ou prejudicadas por essa falta de servidores”, afirmou o secretário Pedro
Lopes.
O titular da Sead listou a quantidade de servidores que estão
enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado
não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. A
primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente
líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de
servidores legalmente.
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