A promulgação da Lei Nº
11.674 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira 17 pela Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A nova legislação estabelece a proibição do uso de
smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio no Rio Grande do Norte.
Segundo o texto, a lei passa a vigorar a partir da data
de sua publicação, e o uso do aparelho será permitido exclusivamente para fins
pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A definição de “smartphone”, conforme estipulado pela
lei, abrange todos os tipos de aparelhos celulares com sistema operacional e
programas (aplicativos) que possuam funções de telefone, câmera, acesso à
internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer
outros recursos característicos de computadores pessoais.
Agora RN
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