O Governo
Federal comunicou a estados e municípios que será retomado o procedimento de
Retenção no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação
Estados (FPM/FPE) para as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos,
inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o
bloqueio.
A informação
preocupa gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já
que a retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do
mês do vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. Ou seja,
o repasse feito até o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte
da União. Além disso, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a
diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento.
A Receita
Federal emitiu uma instrução para os municípios que possuem débitos junto ao
INSS referentes ao mês de novembro de 2023, com prazo até o dia 30 de janeiro
para regularização.
É essencial que
os municípios verifiquem se há pendências, consultando o e-CAC (Centro Virtual
de Atendimento) da Receita Federal. Em caso de débitos não resolvidos, é
importante que eles sejam sanados.
Adicionalmente,
foi iniciado um processo digital com o propósito específico de emitir
notificações relacionadas à retenção no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Quanto ao
pagamento do 13º salário de 2023, o procedimento para o débito será efetuado no
Fundo de Participação dos Bancos (FPB) na terceira parcela do mês de fevereiro.
0 comentários:
Postar um comentário