O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela
desaprovação da prestação de contas das eleições gerais de 2022 do
pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), e determinou a
devolução do valor de R$ 540 mil ao Tesouro Nacional. Deste montante, R$
536.833,50 são referentes ao mau uso de recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 3.168,50 por uso de Recursos de Origem
Não Identificada (Roni), quando ele concorreu ao cargo de senador no pleito em
questão.
A decisão do MPE se soma à anterior da Comissão de
Análise de Contas Eleitorais (Cace) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), que, em dezembro passado, solicitou a devolução de
uma quantia pouco superior a R$ 543 mil ao Tesouro Nacional. Agora, o caso
retorna ao TRE para julgamento, uma vez que o parecer do MPE também pede a
desaprovação das contas.
Diante das irregularidades constatadas pela Cace, as
quais comprometiam a confiabilidade das contas apresentadas, Carlos Eduardo
apresentou prestação retificadora, mas ainda persistiram sete itens: gastos com
hospedagem sem comprovação de vínculo dos beneficiários à campanha; omissão de
despesa/uso de recursos de origem não identificada; despesas com fogos de
artifícios; despesa com subcontratação de pessoal sem justificativa do valor;
ausência de comprovação de despesa com publicidade e despesa com abastecimento
de veículo para uso de candidato.
Entre as inconsistências comprovadas pelo TRE/RN, está
também o gasto com publicidade/marketing não comprovado regularmente, quando
foram identificadas despesas pagas com recursos do Fundo Eleitoral sem
comprovação suficiente e a divergência entre os valores dos tributos
arrecadados e o total declarado.
Somente com a irregularidade referente à ausência de
comprovação de despesa com publicidade, o MP Eleitoral entendeu ser necessária
a devolução de R$ 480 mil. Conforme o parecer, “não havia elementos técnicos e
contábeis suficientes para validar e comprovar o gasto eleitoral em tela, razão
pela qual, opina-se pela devolução de R$ 480 mil ao Tesouro Nacional, por descumprimento
do artigo 60, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, trouxe o parecer
do TRE.
Sobre gastos com pessoal não comprovado regularmente, a
empresa comprovou que recebeu quase R$ 12,5 mil referente a 17 contratados, mas
não apresentou planilha de custos diretos e indiretos solicitada em sede de
diligência. “Dessa maneira, não restou devidamente comprovado o valor de R$
45.145,00, razão pela qual, opina-se pela devolução”, traz o parecer.
Para o MPE, assim como para a Cace do TRE, ficou clara “a
existência de pagamento de gasto eleitoral com recursos financeiros não
identificados”, no valor de R$ 3.168,50 (diferença entre o valor faturado e o
apresentado), “razão pela qual, entende-se que houve despesas/receitas que
transitaram fora das contas bancárias eleitorais, condição que enseja a
devolução do referido valor ao Tesouro Nacional”.
Já com relação aos gastos com fogos de artifício, o
parecer traz que este material “não se enquadra no dos gastos eleitorais
regulares contidos no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, o que o
obriga a devolver o valor de R$ 6,5 mil gastos do Fundo Eleitoral com sua
aquisição.
Parecer do TRE que embasou o MPE
Em dezembro passado, Carlos Eduardo recebeu parecer do
TRE em que a Corte pedia que ele devolvesse uma quantia maior que R$ 543 mil ao
Tesouro Nacional, que teriam sido usados de forma irregular durante sua
campanha ao Senado em 2022.
Na ocasião, foram constatadas a existência de sete
irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das
contas apresentadas. Eram elas: gastos com hospedagem irregulares; indício de
omissão de despesa/receitas; gastos com fogos de artifícios; gastos com pessoal
não comprovado regularmente; gasto com marketing não comprovado regularmente;
gasto com diária de veículo/motorista acima da média e gastos com combustível
do veículo do suplente.
Diante disso, o TRE informou que, “considerando a
existência das irregularidades apontadas, esta comissão se manifesta pela
desaprovação das contas em exame, com fundamento na Resolução TSE nº
23.607/2019, tendo em vista a existência de falhas que, analisadas em conjunto,
comprometeram a comprovação, o controle, a integralidade e a confiabilidade das
contas apresentadas. Opina-se pela devolução do valor total de R$ 543.078,92 ao
Tesouro Nacional, por meio de GRU, no caso de decisão judicial”.
Blog do Gustavo Negreiros
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