O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a
lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo nos setores publico e privado, existe e é tipificado em lei como crime.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737,
de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para
coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena
é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de
violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
Lamentavelmente, no século
21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por
empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus
funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas.
Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado
em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que
todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com
absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa
prática nefasta. As denúncias também podem
ser feitas no site do Ministério Público do
Trabalho .
O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para
celular Pardal, disponível nas lojas
virtuais appstore (para smartphones Android) e App
Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de
denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Benesses no dia da eleição
Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros
é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de
impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são
o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse
tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de
ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das
eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação.
0 comentários:
Postar um comentário