No dia 6 de outubro de 2024 brasileiros que moram nos
5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores.
As eleições municipais terão novidades. Entre elas, o uso
de um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022.
Em relação à legislação, serão aplicadas pela
primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência
política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral
e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.
Nesta quinta-feira (4), o Tribunal
Superior Eleitoral publicou minutas de resoluções com as
regras. As propostas serão discutidas e precisam ser aprovadas até março. A
ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora do
tema.
Novas urnas
Neste ano, a Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, o
novo modelo de urna eletrônica, que começou a ser fabricada em maio do ano
passado.
Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18
vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são
modelos seguros e ergonômicos.
Regularização e novos títulos eleitorais
Quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o
alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito.
Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de
votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral.
Em todos esses casos, os eleitores precisam acionar os
serviços da Justiça Eleitoral.
As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser
resolvidas até o dia 8 de maio de 2024.
A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade
de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos
tribunais regionais eleitorais.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É
facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os
analfabetos.
Desincompatibilização
Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração
Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar
pela desincompatibilização.
Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do
posto que exerce para se tornar elegível.
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a
depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou
político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de
três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das
eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Convenções partidárias
No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem
quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas
convenções das siglas.
Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer:
entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Registro de candidatos
Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia
15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes
escolhidos.
Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos
partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.
Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve
comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos
políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação
partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de
21 anos; para vereadores, 18 anos.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o
registro de candidaturas.
A ideia é garantir um marco único para o início da
publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia
são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30
de agosto e segue até o dia 3 de outubro.
O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a
sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão
será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e
das 20h30 às 20h40.
Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos
intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos
diários, de segunda-feira a domingo.
Novidades das eleições
A eleição também terá novidades, como a aplicação de
legislações aprovadas após o pleito de 2020.
Entre elas:
a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de
campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou
candidatos para exercer influência no eleitorado.
a regra que pune a violência política
contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou
omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos
políticos das mulheres".
a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos
partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando
o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;
a possibilidade de arrecadação
financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do
recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;
ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser
regulamentada até março deste ano. Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu
que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as
eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se
for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de
2024 para isso.
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