Foi aprovado pelo Senado Federal, na última terça-feira
(20), por 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o projeto de lei
2.253/2022 que determina a restrição do benefício da saída temporária para
presos condenados, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas
comemorativas, sendo permitida somente a presos inscritos em cursos
profissionalizantes, ou nos ensinos médio ou superior, restrito somente ao
tempo necessário das respectivas atividades.
Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais,
afirma que o fim das saídas temporárias terá “pouco ou nenhum” efeito no
sistema prisional do RN. De acordo com o juiz, todos os apenados beneficiados
no Estado já estavam em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, diante
da não existência de presídios que atendam o semiaberto. Referente ao texto da
nova lei, Henrique ressaltou que a oportunidade de resolver situações mais
graves, como a insuficiência de presídios no Brasil, foi perdida.
“Não conheço o texto da nova lei, até porque ainda pode
ser alterado na Câmara (dos Deputados), mas me parece que se perdeu a
oportunidade de resolver outras situações mais graves, como a insuficiência de
presídios no país ou alguma proposta que diminuísse a grande facilidade hoje
existente de progressões de regime, e mesmo de perdões de penas que são
concedidas pelo Presidente da República para milhares de criminosos”, disse.
Tribuna do Norte
0 comentários:
Postar um comentário