O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou
com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um acórdão
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado ao regime
previdenciário de servidores públicos estaduais com estabilidade excepcional
(aqueles que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da
Constituição de 1988).
O MPRN solicitou que a decisão do TCE seja revogada e que
seja concedida uma tutela provisória para suspender os efeitos dessa decisão
até que a reclamação seja julgada pelo STF. A reclamação é um recurso jurídico
utilizado para invalidar decisões judiciais ou administrativas que desrespeitem
a autoridade do STF. O documento foi protocolado no STF e está sob a relatoria
do ministro Nunes Marques, identificado com o número 65823.
No pedido, o MPRN destaca que o acórdão número 733/2023 –
TCE/RN resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos
investidos em seus cargos de forma inconstitucional, em evidente afronta ao que
dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.
O acórdão do TCE preserva “as situações funcional e
previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), exclusivamente para fins de concessão de
aposentadoria” dos “ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram
até a promulgação da CF/88 (05/10/1988), estabilizados (art. 19 da ADCT) ou
não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados
posteriormente por submissão ao certame”.
Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese
estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva
“modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não
integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim agindo, a Corte de
Contas local não observou os limites da Súmula Vinculante 43, expressamente
consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em
carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal.
0 comentários:
Postar um comentário