O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou
nesta terça-feira uma resolução sobre propaganda eleitoral que disciplina o uso
de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas das eleições
municipais que ocorrerão em outubro. A proposta foi aprovada por maioria.
– Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para
que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em
que vivemos – disse a relatora das resoluções sobre as eleições de 2024,
ministra Cármen Lúcia.
No texto aprovado, Cármen Lúcia estabeleceu a proibição
das "deep fakes" e que a inteligência artificial só pode ser usada em
campanhas com um aviso de que o conteúdo foi feito a partir de uma ferramenta
do tipo.
Em um dos trechos da minuta sobre inteligência artificial
obtidos pelo GLOBO, o TSE prevê que a utilização de IA pode acarretar na
cassação do registro e mandato, além de responsabilizar as big techs. Para a
Corte, o descumprimento das normas sobre deepfake "configura abuso de
utilização dos meios de comunicação, acarretando na cassação ou perda do
mandato e impõe apuração das responsabilidades" conforme disposto no
Código Eleitoral. Essas medidas, também segundo interlocutores ouvidos pela
reportagem, foram propostas pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de
Moraes.
Sobre as "deep fakes", a medida aprovada pelo
TSE prevê a "vedação absoluta". Segundo a proposta, "conteúdo
sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido
gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar,
substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não
pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura".
O uso deste método de fake news vinha preocupando o
Judiciário em função do avanço das tecnologias. É o caso, por exemplo, de uma
voz é introduzida em um vídeo para induzir os eleitores a acreditarem que um
político disse algo que ele não falou.
Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para
intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com
pessoa candidata ou outra pessoa real.
– Vivemos com o perigo das fake news 'anabolizadas' pela
inteligência artificial. Nós já vimos o que aconteceu na Argentina, um vídeo
transformando uma fala com perfeição, e isso pode acarretar num problema
gigantesco, o que pode até afetar o resultado de uma eleição – ressaltou o
presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem a resolução aprovada
garante a "verdadeira liberdade de expressão".
A regulação proposta pelo TSE sobre inteligência
artificial:
- Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia
- Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real
- Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura
A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na
internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação
de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito. O TSE sstematiza a
aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao contexto eleitoral.
Para tanto, prevê a adaptação de regulamentos da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de forma compatível às
particularidades do tratamento de dados pelas campanhas e a consideração das
campanhas municipais, em Municípios com menos de 200.000 eleitores, como
agentes de tratamento de pequeno porte.
Além disso, entende que as campanhas deverão apresentar
registro de operações de tratamento de dados, em modelo a ser disponibilizado
pela Justiça Eleitoral e que juízas e juízes eleitorais das capitais de Estado
poderão solicitar relatório de impacto à proteção de dados no caso de
tratamento de alto risco pelas campanhas ao cargo de prefeito.
Além das medidas sobre inteligência artificial, o TSE
também aprovou, no âmbito da regulação sobre a propaganda eleitoral, medidas
para aperfeiçoar o combate às notícias falsa, sobretudo com relação às
plataformas e aplicativos de redes sociais.
Entre elas estão a adoção e publicização de medidas para
impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Ainda, a obrigação da veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo
informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente
descontextualizado.
Pela norma adotada pelo TSE existe a previsão da
responsabilidade dos provedores de aplicativos que "não promoverem a
indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral,
em casos de risco".
Estes casos de risco são classificados pela Corte como
"condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código
Penal" e "comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de
racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa
ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação".
Especialistas ouvidos pelo GLOBO defendem a importância
da regulação sobre o uso da inteligência artificial aprovada pelo TSE.
–O TSE, ao definir concretamente o que se entenderá como
o uso ilícito da inteligência artificial para fins eleitorais, estabeleceu
medidas fundamentais para o combate de fake news, visando a proteção da
democracia e do direito de liberdade de expressão – observa a advogada Yuri
Nabeshima, especialista na área de inovação.
Além da resolução sobre inteligência artificial, o TSE
aprovou outras 11 resoluções sobre as eleições de 2024 – como calendário
eleitoral, fundo especial de financiamento de campanha, registro de candidatura
ilícitos eleitorais e fiscalização e auditoria. Entre as novidades está a
ampliação do teste de integridade com biometria: de cinco capitais de estados e
Distrito Federal, passa para todas as capitais de estados.
O Globo
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