Vereadores
eleitos em 2020 e que pretendem concorrer às Eleições Municipais deste ano,
terão da próxima quinta-feira (7) até o dia 5 de abril para mudar de partido
sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos
Políticos e é conhecida como janela partidária.
Fora do período
da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa
causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do
mandato.
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