A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Parnamirim deferiu o bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 331.378,02 da
conta do Estado do Rio Grande do Norte, para custear o tratamento de saúde de
uma paciente com 81 anos de idade que sofre de insuficiência cardíaca (CID 10
I50) e estenose da valva aórtica (CID 10 I35). As informações foram divulgadas
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte (TJRN) nesta quarta-feira (13).
Após a efetivação do bloqueio, a unidade judicial
determinou a expedição de alvará, devendo a autora ser intimada para informar
os dados bancários para a concretização desta finalidade. Consta no processo
que a unidade hospitalar que atendeu a paciente disse que ela apresenta
dispnéia aos pequenos esforços, com piora progressiva e lipotimias.
Acrescentou que, embora apresente expectativa de vida
superior a um ano, há elevado risco de morte súbita, se mantido apenas o
tratamento clínico para estenose aórtica grave. Por isso, indicou que pelo STS
Score ser superior a 11, é proibida a troca valvar aórtica pelo método
convencional, principalmente pelas seguintes comorbidades: HAS/Senilidade e
Índice de Fragilidade aumentado, principalmente pela idade superior a 80 anos.
Então, avaliada pela equipe do hospital que a atendeu,
esta concluiu que, devido ao elevado risco cirúrgico e grau de fragilidade
associados as condições anatômicas favoráveis ao implante transcateter, a
melhor alternativa é o procedimento denominado TAVI (Implante Transcateter de
Prótese Valvar Aórtica), cirurgia não disponibilizada pelo SUS no Estado do Rio
Grande do Norte.
A autora salientou na ação que é pessoa hipossuficiente,
de poucos recursos financeiros, recebendo pensão inferior a dois salários
mínimos, sendo impossível, para ela, arcar com esses custos.
Ao analisar os autos, a juíza Marta Suzi Linard observou
que até o momento não houve a demonstração por parte do ente público acerca do
cumprimento da decisão proferida por aquele juízo, que concedeu a liminar
solicitada para determinar a realização do procedimento cirúrgico relacionado
ao tratamento de saúde que necessita a autora.
Ela ressaltou a necessidade de se promover “a
concretização do comando jurisdicional em relevo, dado que seu cumprimento tem
por escopo garantir o tratamento necessário para assegurar o direito à saúde da
parte autora. Imperioso registrar que o valor do bloqueio ora determinado, no
valor de R$ 331.378,02, tomou por base o orçamento mais econômico juntado aos
autos”.
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