O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para
reprovação da prestação de contas do então candidato a senador nas eleições
2022, Carlos Eduardo Alves.
O parecer assinado pelo procurador Higor Rezende Pessoa
opina pela reprovação e devolução de R$ 542 mil correspondentes ao uso de
Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e à malversação de recursos oriundos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento está pautado para
o dia 7 de março.
Segundo o MPE, o caso em apreço, o corpo técnico, mesmo
após a realização de diligências, opinou pela desaprovação das contas, por
entender remanescerem as seguintes irregularidades: i) intempestividade da
entrega de relatórios financeiros concernentes ao recebimento de doações; ii)
abertura de conta bancária em prazo superior a 10 (dez) dias após a concessão
do CNPJ de campanha; iii) identificação de notas fiscais, constantes Da base de
dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas,
configurando omissão de gastos e uso de RONI; iv) realização de gastos com
hospedagem sem comprovação de vinculação à campanha dos beneficiários; v)
utilização de RONI para o pagamento de gastos com impulsionamento; vi)
realização de gastos com fogos de artifício; vii) ausência de comprovação de despesa
com subcontratação de pessoal; viii) ausência de comprovação de despesa com
publicidade; ix) realização de despesa com serviços contábeis sem justificativa
o preço; x) realização de despesa com transporte sem justificativa do preço;
xi) realização de despesas com carros-palanque sem justificativa de preço; e
xii) realização de despesa com aquisição de combustíveis para abastecimento de
veículo utilizado por candidato.
“Ante todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral
pronuncia-se pela desaprovação das contas em exame, determinando-se, ainda, a
devolução do valor de R$ 536.833,44 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos
e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional,
relativos à malversação de recursos do FEFC, bem como pelo recolhimento de R$
3.168,50, pelo uso de RONI”, conclui o parecer.
Justiça Potiguar
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