O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal,
negou reclamação do Ministério Público do RN que contestava um acórdão do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao regime previdenciário de
servidores públicos estaduais com estabilidade excepcional, que são aqueles que
ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição
de 1988.
O acórdão do TCE preserva “as situações funcional e
previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), exclusivamente para fins de concessão de
aposentadoria” dos “ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram
até a promulgação da CF/88 (05/10/1988), estabilizados (art. 19 da ADCT) ou
não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados
posteriormente por submissão ao certame”.
A decisão do ministro é muito perigosa para a
administração do RN. Inúmeros servidores terão que se aposentar. O pior, os
servidores contribuíram com a previdência do estado e agora perderam os
direitos, isso gera muita insegurança jurídica.
Para se ter ideia do que o STF fez, a ministra Rosa Weber
colocou os estáveis e os não estáveis na mesma situação. O marco da
estabilidade era 5 anos antes da constituição de 1988 o ponto de estabilidade.
Rosa Weber colocou a constituição no lixo e Nunes Marques confirmou.
O TCE tentou resolver a questão dando um prazo para o
povo se aposentar. Os que contribuíram para o regime previdenciário do Estado e
adquiriram o direito à aposentadoria, devem ser aposentados.
O pior é que tem muita gente que não tem tempo ainda para
aposentadoria e vai ser prejudicada. Secretarias vão ficar vazias. Muita gente
preocupada.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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