O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), em primeiro
turno, a PEC que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas. Foram 53
votos a favor e 9 contra o texto. O texto ainda precisa ser votado em segundo
turno. Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o
que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina
penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre
o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto,
aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra
dependência.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei
das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A
pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,
transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime
pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas
educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece
uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco
argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las.
“O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e
ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da
comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”,
diz.
As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas
em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em
Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando
acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois turnos
de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a
análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na
Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
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