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Ministério Público solta alerta a prefeitos de cidades do RN sobre proibições do período eleitoral

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e se destinam às cidades de Ceará-Mirim, Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha, buscando evitar a prática de condutas vedadas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.

Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN, estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é estritamente proibida.

Além disso, as recomendações alertam para a necessidade de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas pelos regimentos internos dos órgãos públicos.

Outros municípios

As recomendações emitidas pelas promotorias eleitorais se somam a outras já emitidas no mesmo sentido destinadas às cidades de Touros, São Miguel do Gostoso, Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar.

O descumprimento às disposições estabelecidas na Lei das Eleições pode acarretar penalidades severas, como multas, suspensão imediata das condutas vedadas e até mesmo a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.

O MPRN destaca que tais medidas visam garantir um ambiente eleitoral justo e livre de abusos, promovendo a integridade do processo democrático.

Do Blog: Será que a lei é diferente em nossa comarca?

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