Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
revela que quase metade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
municípios potiguares enfrenta déficit financeiro. O estudo aponta que o mau
dimensionamento dos planos de custeio e a política inadequada de contratação de
pessoal são fatores que comprometem a sustentabilidade desses RPPS.
O Relatório de Acompanhamento, produzido pela Diretoria
de Despesa com Pessoal do TCE, analisou a capacidade de pagamento a curto prazo
dos RPPS no exercício de 2023. Entre as principais vulnerabilidades
identificadas, destacam-se: receita insuficiente, déficits mensais, ausência de
capitalização da receita corrente de contribuições, e ainda, descapitalização
dos fundos.
O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de
previdência destinado aos servidores públicos de um ente federativo (União,
estados, Distrito Federal ou municípios). Diferente do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), que atende os trabalhadores do setor privado, o RPPS
é exclusivo para funcionários públicos efetivos. No Rio Grande do Norte, além
do próprio Estado do RN, há 40 Municípios com RPPS ativos e 01 em extinção.
A análise da comissão de auditoria categorizou os regimes
em três grupos: superavitários, equilibrados e deficitários, baseando-se na
diferença entre receitas auferidas e obrigações. A conclusão foi que vários
deles arrecadam menos do que o necessário para cobrir as despesas com
benefícios e que a ausência ou irregularidade nos repasses das contribuições
tem causado déficits financeiros mensais sucessivos.
De acordo com o relatório, 19 dos 40 municípios com RPPS
ativos no RN apresentaram déficit financeiro acumulado no exercício de 2023.
Outros 9 aparecem com superávit, mas tiveram problemas com a regularidade dos
repasses previdenciários – 3 deles precisaram utilizar recursos da carteira de
investimentos para suprir insuficiência financeira, que deveria ser aportada
pelo ente instituidor.
Em situação mais confortável estão 10 municípios que
apresentaram superávit financeiro e não foram constatadas irregularidades nos
repasses das contribuições previdenciárias e também não foram necessários
aportes nem utilização de recursos da carteira de investimentos. No entanto,
esses capitalizaram apenas os recursos que excederam o pagamento da folha de
benefícios.
Para reverter o quadro, o relatório recomenda a adoção
urgente de medidas pelos gestores e entes dos RPPS para garantir a
sustentabilidade dos regimes. O processo, sob número 1678/2024, tem como
relator o conselheiro Paulo Roberto Alves. Após pronunciamento do Ministério
Público de Contas, o relatório deve ser submetido ao Pleno.
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