O Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer pedindo a
condenação ao pagamento de multa pela pratica de conduta veda contra a prefeita
de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, sua candidata a prefeita, Laíse
Sales, e o Partido Progressista- PP.
A conduta vedada foi praticada pela prefeita ao sancionar
a Lei Municipal nº 724/2024, a qual institui e normatiza a execução da
gratificação transitória denominada Incentivo por Desempenho Individual
Variável (IDIV), há menos de 60 dias do pleito, ou seja, em 14 de agosto de
2024, contrariando o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
“Não se pode permitir que a máquina administrativa seja
usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em
verdadeiro atentado ao princípio republicano. Sem dúvida alguma, condutas como
a ora descrita tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade
de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. Disse o
representante do MPE.
Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO PARCIAL dos pedidos, para que seja julgada parcialmente procedente a presente representação, tornando-se nula de pleno direito a Lei Municipal nº 724/2024, a qual institui gratificação a servidores e foi sancionada em 14 de agosto de 2024, e condenando-se os três representados Maria Helena Leite de Queiroga, Ana Laize Dias de Sales e o Partido Progressistas-PP ao pagamento da multa prevista no art. 73, §4º, da Lei 9.504/97.
É o parecer.
A representação
segue agora para apreciação da justiça.
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