Olho D'água do Borges/RN -

DENÚNCIA GRAVE! Documentos da Prefeitura de Olho D'Água do Borges podem estrar sendo destruídos e/ou extraviados!

 

Informações chegadas no final da tarde ao blog, dão conta de que documentos públicos em algumas repartições públicas do município de Olho D’água do Borges, estão sendo queimados, outros suprimidos do local com o objetivo de omitir ou dificultar informações e os trabalhos da nova gestão a partir de 2025. 


A mesma fonte informa que bens matérias e de expediente, estão sendo suprimidos, vendidos e alguns escondidos em outros municípios. É importante lembrar que a comissão de transição nomeada por Antonimar, já tem conhecimento desses fatos, inclusive, já está de posse de algumas imagens de repartições públicas. 

Todas as informações serão minuciosamente coletadas e analisadas pela equipe de transição, e que tanto a gestão quanto os funcionários responsáveis pelos possíveis delitos, serão representados na Policia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do RN, e serão penalizados na forma da Lei. 


Muitos ex- gestores e funcionários públicos por ai a fora, já foram parar na cadeia por essa pratica provinciana. Ou seja. Suprimir e ocultar documentos, informações e bens Públicos! O prefeito eleito Antonimar Amorim, torce para que aconteça uma transição de cargo pacifica, democrática e dentro das normas do TEC/RN, e que não se enverede pelo caminho da ilegalidade. Mas se assim for a intensão da atual gestão proceder, ele não evitará de tomar todas as medidas legais que estão ao seu dispor. Fica o recado dado! 

Queimar e esconder documentos e bens público é crime: 

Suprimir e ocultar documentos e bens públicos é crime previsto no Código Penal. 

 Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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