A Prefeita de Olho D’água do Borges, Maria Helena tentou emplacar
concurso público no apagar das luzes de sua gestão. O mais estranho é que durante
seus sete anos e dez meses de sua gestão, mesmo diante da necessidade de um
concurso público, ela nunca demonstrou nenhum interesse em realizar, inclusive, desobedecendo recomendação do Ministério Público e decisão judicial.
Estranhamente, sexta-feira 25 de outubro, faltando menos
de 70 dias para o final de sua gestão, a prefeita enviou as pressas, um projeto
de lei à câmara municipal tratando da realização do tal com concurso. Resultado!
Não teve quórum. Dos nove vereados, compareceram apenas quatro à seção, mas mesmos
assim, ignoraram o Regimento Interno da Câmara, e o projeto foi “aprovado” pela
minoria dos presentes.
Porque será que só agora nos últimos dias do seu mandato, ela resolveu fazer o concurso? Qual seria a explicação para essa pressa agora? Seria algum interesse pessoal/familiar? Estranho!
O Regimento Interno da câmara municipal de Olho D'água do Borges, diz o seguinte:
Art 73, § 3º - Aberta a seção, mas não constatada a
presença da maioria absoluta, dos vereadores, não poderá haver qualquer
deliberação na fase do expediente, passando-se imediatamente, após a leitura da
ata e do expediente, a fase reservada ao uso da tribuna.
Art.102, § 3º - A maioria absoluta, corresponde ao
primeiro numero inteiro, acima da metade de todos os membros da câmara.
Por tanto, de acordo com o Regimento Interno da câmara municipal, resta configurada a nulidade total da votação, que deverá ser questionada na justiça pelos vereadores da oposição e a assessoria jurídica do prefeito eleito, Antonimar Amorim.
O município de Olho D’água do Borges precisa sim, da
realização de um concurso público, e isso será feito logo no inicio da nova
gestão, até porque, já existe uma determinação judicial para isso, que foi
descumprida pela própria prefeita Maria Helena.
O futuro prefeito Antonimar, reconhece a necessidade da realização do concurso público, e isso será feito pela nova gestão, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, após um estudo sobre a real necessidade do numero de cargos e vagas, contratação da empresa responsável pela elaboração e realização das provas, publicação do edital, período para inscrições, e outros prazos e procedimentos legais.
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