A Prefeita de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, publicou no diário oficial da FEMURN desta quarta-feira (23) a Portaria nº 310 de 22 de outubro de 2024, que Dispõe sobre a nomeação de integrantes para Compor a Equipe de Transição do Governo Municipal e dá outras providências.
De acordo com a portaria, a comissão será composta pelos seguintes
membros:
I – Representantes da Atual Gestão:
- Pedro Henrique Suassuna Sales - CPF Nº 063.089.964-91, representante da área de Administração;
- Vanessa Freitas Oliveira - CPF: 101.626.064-43,representante da área do Planejamento;
- Manoel Limdoberto Alves da Silva - CPF: 104.613.184-23, representante da área de Finanças;
- José Ronaldo de Lima - CPF: 035.986.414-78, representante da área de Licitação e Contratos;
- Francisco Hiogo dos Santos - CPF: 072.588.594-70, representante da área de Infraestrutura;
- Manoela Janethe Barros - CPF: 060.813.794-42, representante da área da Saúde;
- Rgyana de Paiva Nunes - CPF sob o nº 013.196.114-43, representante da área da Assistência Social;
- Francisco Redson Sales da Costa - CPF Nº 008.278.704-26, representante da área de Contabilidade
- Walmir Araujo Neto - CPF nº 085.419.764-83, representante da área jurídica;
- Anderson Muller Holanda Cortez - CPF: 089.844.494-23, representante da área do RPPS;
II- Representantes do Prefeito Eleito:
- Francisco Nadson Sales Dias - CPF Nº 051.006.674-78, representante do Prefeito eleito;
- Elifran Dias Muniz - CPF Nº 107.374.104-42, representante do Prefeito eleito;
- Jose Jackson Queiroga de Morais - CPF Nº 088.769.084-04, representante do Prefeito eleito;
- Igor Ramon Silva - CPF Nº 071.106.314-19, representante do Prefeito eleito;
- Salmo Batista de Araujo - CPF Nº 023.543.354-31, representante do Prefeito eleito;
- Gilsilene Martis de Oliveira - CPF Nº 897.597.374-34, representante do Prefeito eleito;
- Janitária da Silva Souza - CPF Nº 791.343.004-49, representante do Prefeito eleito;
A transição de mandato é o processo que objetiva
propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa
receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção
dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público.
A partir da publicação dessa portaria, as coordenações deverão entrar em contato para alinhar a primeira reunião e dar inicio aos trabalhos da transição de mandato.
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