O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(MPRN) recomendou aos presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa
D’Anta, Montanhas e Nova Cruz que não se candidatem a um novo mandato
para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida foi tomada
após a constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato
consecutivo e foram reeleitos nas eleições de 2024.
A recomendação segue uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que, em jurisprudência firmada nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 959, restringiu a reeleição para a presidência das Câmaras
Municipais.
O STF decidiu que, conforme a Constituição Federal, a
reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma
única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos
consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN justificou a recomendação como forma de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade, transparência e a alternância de poder nas eleições internas das Câmaras Municipais. Os presidentes das Câmaras de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias para evitar o descumprimento das orientações legais.
Agora RN.
Do Blog: Com esse entendimento do MPRN, a "eterna" presidente da Câmara de vereadores de Olho D'água do Borges, de qualquer forma, estaria impedida de concorrer a eleição da futura mesa diretora, interrompendo um ciclo de quatro mandatos consecutivo na presidência do legislativo. Enfim! Aos poucos, ela vai aprendendo o que é PERDER!
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