Foi publicada no dia 24/12, a Portaria Interministerial
MEC/Fazenda nº 13/2024, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência
para atualizar o piso do magistério.
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja
diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025
– observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da
ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser
atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77 em 2025
Veja a base de cálculo do piso para 2025:
VAAF FUNDEB 2023 – R$ 5.315,56 (Portaria
Interministerial MEC/Fazenda nº 7/2023)
VAAF-FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91 (Portaria
Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024)
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial
profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do
magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40
(quarenta) horas semanais para professores com formação na modalidade Normal de
nível médio, devendo, ainda, observarem o limite mínimo de 1/3 (um terço) para
atividades extraclasses. Esses são os fundamentos mínimos para a valorização do
magistério contidos na Lei do Piso e que devem ser respeitados pelos entes
públicos.
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e
atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os
casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos
competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas
judiciais, se necessárias.
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a
disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se
mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no
primeiro semestre de 2025.
Fonte: CNTE
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