O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Ibanez Monteiro, proferiu decisão no Incidente de Suspensão de Segurança ajuizado pela Procuradoria do Município de Olho D’Água do Borges, deferindo o pedido do Município para suspender a liminar proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Umarizal no Mandado de Segurança nº 0800073-47.2023.8.20.5159, que determinava a inclusão de verbas do FUNDEB na base de cálculo do repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
Na decisão, o desembargador sustentou que “os valores
recebidos do FUNDEB não se caracterizam como receita tributária e, por
possuírem destinação específica e vinculada, não podem ser utilizados para fins
diversos de suas destinações constitucionais.”
O Procurador do Município, Igor Ramon Silva, explicou que o
ingresso da ação foi um pedido expresso do prefeito Antonimar Amorim, no
sentido de garantir que os recursos destinados pelo FUNDEB sejam utilizados em
sua integralidade pela gestão municipal com sua finalidade especifica, que é o
avanço da Educação Básica municipal.
Entenda o caso.
Na legislatura anterior, mais especificamente em 2023, a
Câmara Municipal de Olho D’água do Borges, através da sua presidenta na época,
Jessica Queiroga, impetrou um mandado de segurança exigindo que os recurso do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) fizessem parte do rateio do repasse mensal
do duodécimo. O Juízo de 1º Grau concedeu a liminar determinando o repasse. Com
a decisão proferida neste domingo, dia 26/01/2025, a gestão municipal está
desobrigada de fazer tal repasse e possa utilizar os recursos em
sua integralidade na educação.
Do Blog: A falta de zelo com o dinheiro público,
foi a grande marca da gestão passada, e isso pode ter sido um dos fatores responsáveis
por colocar o município entre os piores índices no IDEB do RN. A ex-prefeita
Maria Helena, avó da então presidenta da câmara, Jessica Queiroga, bem que poderia ter evitado esse dano à educação do município e consequentemente, ter evitado o prejuízo de centenas de alunos.
É dever dos representantes do poder executivo e do poder legislativo, saber que os recursos do FUNDEB têm destinação específica vinculada à educação. Espera-se agora que a justiça corrija esse erro grosseiro, condenando os responsáveis ao ressarcimento dos recursos desviados, improbidade administrativa e perca dos direitos políticos.
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