Atenção, gestores municipais: foram alteradas as regras
que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas
de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações
para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e
Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da
sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A
medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro e traz
como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no
extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O sistema
agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios
para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios,
consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são
válidas para os Municípios:
1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de
acesso público.
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao
Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação
da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
A norma também traz orientações para os casos de
inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem
como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas
pelos sistemas que o alimentam. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
reforça que os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na
instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da
Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão baseados nas legislações
que disciplinam cada tipo de organização.
Em outro ponto, a CNM reforça que teme que o requisito
ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontadas no Cauc, seja
responsável pela inadimplência de centenas de Municípios e que isso represente
a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços
essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.
Sobre o Cauc
O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos
obrigatórios para celebrar instrumentos de transferência voluntárias de
Municípios, Estados, Organizações sociais e consórcios de recursos advindos da
União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro
de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para
gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a
regularização oportuna de seus requisitos antecipadamente a celebração de
convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.
Da Agência CNM de Notícias