Deputados aprovaram e o governo estadual sancionou a lei
12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos postos que
venderem combustível adulterado
Os deputados aprovaram e o governo estadual sancionou a lei 12.076 que prevê sanções e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos postos que venderem combustível adulterado. O projeto de lei é do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).
“Este projeto de lei tem como objetivo coibir a prática
de venda de combustíveis adulterados
no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a segurança e a qualidade
dos produtos oferecidos aos consumidores. A adulteração de combustíveis
representa um risco à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Estado”,
afirmou Ubaldo.
O deputado acrescenta que a proposta busca contribuir
para a garantia da qualidade e segurança dos combustíveis vendidos RN,
promovendo um ambiente mais saudável e transparente para o setor de
combustíveis.
Dados do Brasil apontam para a gravidade desse problema.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) realiza
regularmente operações de fiscalização em todo o país, e os resultados indicam
que a adulteração de combustíveis é uma realidade presente.
Entre os tipos de adulteração mais comuns estão a adição
de solventes, a mistura de álcool anidro em teores acima dos limites permitidos
e a diluição de combustíveis, todos eles comprometendo a eficiência dos
veículos e colocando em risco a saúde dos consumidores.
De acordo com a matéria, será penalizado o posto que
adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em
desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente.
Além da multa, estão previstas sanções administrativas
como multa, apreensão do produto; interdição parcial ou total do
estabelecimento e cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento
no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS.
A desconformidade será comprovada por laudo elaborado
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP ou por
entidades ou órgãos por ela credenciados ou conveniados
A interdição poderá ser temporária ou definitiva, a
depender da reincidência e quantidade de combustível. Já a cassação da
inscrição estadual do estabelecimento será aplicada quando este incorrer em
todas as outras penalidades.
AgoraRN
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