Estados e Municípios terão prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde, ou seja, dia 22 de março. A determinação foi tomada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.
Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), e dar início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.
A CNM reforça que é obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária
individualizada. Assim, é essencial que, ao buscar a instituição financeira, o
Município esclareça que a conta será destinada a esta finalidade específica, a
fim de evitar possíveis duplicidades.
Os gestores deverão informar os dados das contas abertas apenas à
Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo
máximo de 10 dias corridos, a contar após a habilitação das contas neste link aqui.
Fonte: CNM
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