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Municípios têm até 22 de março para regularizar contas específicas para emendas da Saúde, determina STF


Estados e Municípios terão prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde, ou seja, dia 22 de março. A determinação foi tomada na última quinta-feira, 20 de fevereiro,  pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.

Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), e dar início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.

A CNM reforça que é obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada. Assim, é essencial que, ao buscar a instituição financeira, o Município esclareça que a conta será destinada a esta finalidade específica, a fim de evitar possíveis duplicidades.  

Os gestores deverão informar os dados das contas abertas apenas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar após a habilitação das contas neste link aqui

Fonte: CNM

  



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