Com a sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025, os Municípios brasileiros
poderão recuperar um montante de R$ 4,7 bilhões referentes a restos a pagar
(RAP) devidos pela União. A medida refere-se aos RAPs não processados inscritos
de 2019 a 2024. O governo federal terá até o fim de 2026 para fazer os
pagamentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a
conquista, mas alerta para os impactos que os restos a pagar da União têm sobre
as finanças municipais. “É uma prática comum, são bilhões e bilhões a cada ano,
que prejudicam o planejamento da gestão local. Quando não são processados é
mais grave ainda, porque sem o reconhecimento da dívida, o Município pode
simplesmente perder os recursos”, explica o presidente da entidade, Paulo
Ziulkoski.
O prazo para pagamento dos RAPs já havia sido prorrogado
por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024. O texto amplia,
portanto, o prazo – o que inclui os valores cancelados em 31 de dezembro de
2024.
A prorrogação vale exclusivamente a restos a pagar não
processados referentes às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido
iniciado ou relativas a convênios ou a instrumentos congêneres em fase de
resolução de cláusula suspensiva. Ainda de acordo com a Lei, não poderão ser
pagos valores relativos aos restos a pagar revalidados para obras e serviços
que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade conforme
apontado pelo Tribunal de Contas da União.
Já os restos a pagar não processados referem-se a
despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação ainda está
em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente ou
porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.
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