O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da
Secretaria de Controle Externo (Secex), e o Ministério Público de Contas (MPCRN) publicaram
uma Nota Técnica Conjunta para orientar os gestores públicos sobre as boas
práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no
custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.
A Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025 tem como base os
resultados positivos alcançados com a implementação do painel Festejos Juninos,
lançado em junho de 2024, à época para conferir publicidade e transparência em
relação aos gastos com festas de São João. A iniciativa passa agora
por uma ampliação para abranger outros tipos de eventos festivos realizados
pelo Estado e municípios, como também as diversas contratações de serviços
formalizadas para sua realização. As novas funcionalidades serão lançadas em um
evento no dia 24 de março de 2025 para gestores municipais. O objetivo é
garantir que a utilização dos recursos não comprometa o equilíbrio fiscal e o
fornecimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
O documento destaca a necessidade de um planejamento detalhado para esses
eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e
outros custos relacionados, e enfatiza que a escolha dos artistas deve seguir
critérios objetivos.
A orientação é de que os gestores avaliem a saúde
financeira do município ou estado antes da realização do evento. Caso haja
situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota
sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o
planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária
Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.
Em relação à contratação de artistas, o texto enfatiza a
necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente
nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a
contratação de artistas é justificada pela sua consagração pública.
A escolha dos artistas, conforme o documento, deve ser
fundamentada em critérios objetivos, e a opinião popular pode ser um critério
adicional, desde que não seja exclusiva, garantindo maior participação cidadã.
A publicação dos contratos deve ser realizada no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), promovendo maior transparência.
Outro ponto destacado é a contratação de infraestrutura
para os eventos, que deve ser precedida de procedimento licitatório, exceto em
casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja a exploração de espaços
públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e venda de
alimentos, a administração pública deve justificar a viabilidade técnica e
financeira do modelo adotado, garantindo, sempre que possível, o retorno
financeiro para os cofres públicos.
A Nota Técnica também aborda as restrições
previstas em ano eleitoral, proibindo a contratação de shows artísticos com
recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, em consonância com
a Lei nº 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para inaugurações de
obras ou serviços públicos durante o período eleitoral.
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