O Plano Municipal de Saúde (PMS) tem uma vigência de
quatro anos e deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito,
conforme orientações do Ministério da Saúde. Ou seja, os gestores municipais
devem estar atentos à elaboração e à aprovação do PMS em 2025, reforça a
Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nota.
O documento orienta as políticas de saúde locais e é uma
ferramenta fundamental para garantir melhorias na saúde pública e atender às
necessidades dos moradores. Segundo a CNM, os municípios enfrentam forte
pressão por investimentos em áreas como Educação, Assistência Social e
Infraestrutura, o que acirra a disputa orçamentária.
Mesmo que a saúde seja prioridade legal, existe a
limitação de recursos que impõe decisões mais delicadas. Considerando tal
cenário, a CNM orienta que os PMS sejam realistas, flexíveis e construídos com
a participação das comunidades.
“O envolvimento da comunidade e dos profissionais de
saúde é essencial para definir prioridades e buscar soluções viáveis, mesmo em
tempos de crise”, diz um trecho na nota da CNM.
A Lei Complementar 141/2012 e a Resolução 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde não definem prazo fixo. A recomendação, conforme a
CNM, é de que o PMS seja aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) ainda
no primeiro ano de mandato, antes do início da sua vigência e da elaboração da
primeira Programação Anual de Saúde (PAS) – apresentada até o final de março e
que detalha as metas anuais e subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA).
“A CNM reitera que é crucial que a gestão municipal
estabeleça um fluxo de trabalho que permita o envio do PMS ao CMS em tempo
hábil para sua análise e aprovação, garantindo o planejamento adequado das
ações de saúde no município”, destaca a Confederação.
A Secretaria Municipal de Saúde elabora o PMS com
participação social. E o Plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde antes da sua implementação.
A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS),
que dispõe sobre as diretrizes para o funcionamento dos conselhos de saúde,
estabelece que é competência do CMS analisar e aprovar o Plano de Saúde.
O PMS deve explicitar os compromissos do governo para o
setor saúde. Além disso, a partir da análise situacional, deve refletir as
necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada
esfera.
A análise situacional pode ser realizada a partir de um levantamento de dados sobre indicadores de saúde, infraestrutura, além do perfil epidemiológico e avaliação dos serviços existentes, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
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