Olho D'água do Borges/RN -

Justiça determina gratuidade na renovação da CNH para idosos acima de 65 anos no RN

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão favorável na Justiça que obriga o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran RN) a isentar pessoas com 65 anos ou mais do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida foi concedida em caráter liminar pelo juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que determinou a suspensão imediata da cobrança. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

A ação civil pública foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pela defesa dos direitos coletivos da pessoa idosa. Segundo o MPRN, a cobrança vai de encontro à Lei Estadual nº 10.157/2017, que garante a isenção da taxa para moradores do estado com mais de 65 anos. O Estatuto do Idoso também assegura prioridade e proteção integral a esse grupo.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou resolver a situação por vias administrativas, com envio de ofícios e realização de audiências. Como não houve resposta do Governo do Estado, a Promotoria acionou o Judiciário. No processo, apontou irregularidades como:

  • Violação ao princípio da legalidade;
  • Abuso de poder administrativo;
  • Desvio de finalidade;
  • Inconstitucionalidade na prática adotada;
  • Desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A legislação estadual previa que o Detran deveria definir os procedimentos para a concessão da isenção em até 45 dias após a promulgação da lei, o que não aconteceu. Com isso, a cobrança foi considerada indevida e vista como uma barreira econômica para a população idosa. 

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