O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
conseguiu uma decisão favorável na Justiça que obriga o Estado e o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran RN) a isentar pessoas com 65 anos ou mais do
pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juízo da
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que determinou a suspensão
imediata da cobrança. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária
de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
A ação civil pública foi movida pela 42ª Promotoria de
Justiça de Natal, responsável pela defesa dos direitos coletivos da pessoa
idosa. Segundo o MPRN, a cobrança vai de encontro à Lei Estadual nº
10.157/2017, que garante a isenção da taxa para moradores do estado com mais de
65 anos. O Estatuto do Idoso também assegura prioridade e proteção integral a
esse grupo.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou
resolver a situação por vias administrativas, com envio de ofícios e realização
de audiências. Como não houve resposta do Governo do Estado, a Promotoria
acionou o Judiciário. No processo, apontou irregularidades como:
- Violação ao princípio da legalidade;
- Abuso de poder administrativo;
- Desvio de finalidade;
- Inconstitucionalidade na prática adotada;
- Desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A legislação estadual previa que o Detran deveria definir os procedimentos para a concessão da isenção em até 45 dias após a promulgação da lei, o que não aconteceu. Com isso, a cobrança foi considerada indevida e vista como uma barreira econômica para a população idosa.
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