Olho D'água do Borges/RN -

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Lajes e determina novas eleições no município

 

A cassação é fruto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600442-59.2024.6.20.0017, impetrada pela coligação opositora “União, respeito e reconstrução”, formada por União Brasil, PSDB e Cidadania. A juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral do TRE-RN, determinou o afastamento do prefeito Felipe Menezes (MDB) e do vice José Carlos Felipe, conhecido como Zé Mata (PT). Além disso, ordenou a realização de novas eleições no município de Lajes, município a 132 quilômetros de Natal.

Além da cassação dos diplomas dos dois, o prefeito Felipe foi declarado inelegível por oito anos a contar da eleição de 2024 e foram declarados nulos os votos atribuídos à chapa na última eleição. De acordo com a Justiça Eleitoral, os dois cometeram abuso de poder político.

A decisão se baseia em fato de 2022, quando o prefeito, em primeiro mandato, realizou nomeações e contratações irregulares de cargos comissionados, temporários e terceirizados. De acordo com a juíza Gabriella Edvanda, a ação teve cunho eleitoreiro.

“Ao longo dos últimos dois anos do seu primeiro mandato, o investigado Felipe Ferreira de Menezes Araújo, mediante uso de uma política de empreguismo, utilizou a máquina pública para angariar a simpatia dos favorecidos e, com isso, seus votos e de seus familiares, tudo isso em detrimento da igualdade entre os candidatos e da própria probidade administrativa, já que houve clara violação à regra do concurso público”, afirma em trecho da sentença.

Apesar do vice não ter cometido o ato, pois não exercia o cargo no período, a magistrada entende que a decisão beneficiou a chapa.

Segundo a denúncia, acatada pela magistrada, a Lei nº 935/2022 criou cargos em comissão, dentre eles o cargo de coordenador, com genéricas atribuições. O Executivo de Lajes passou de 15 para 139 coordenadores. Além disso, posteriormente, foram nomeados apenas 30 coordenadores, restando vagos no início de 2024, 109 cargos. No entanto, entre janeiro e agosto de 2024, houve a nomeação de 187 cargos, entre comissionados e temporários, sem a existência de qualquer justificativa plausível.

A decisão observa que o provimento dos cargos em comissão independe de concurso público, mas esclarece que devem ser destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir, o que não foi cumprido pela Lei Municipal que criou os cargos.

“Tais fatos, pois, corroboram a tese autoral, no sentido de que as nomeações ocorreram em manifesto desvio de finalidade, com o objetivo de angariar apoio político e comprometer o equilíbrio e a lisura das eleições”, escreveu a juíza.

A magistrada acrescenta, ainda, que a defesa não tentou se livrar da culpa ou explicar qualquer excepcionalidade que tenha levado à contratação no decorrer do ano eleitoral.

“Portanto, não se trata aqui de presunção da ocorrência de abuso de poder. Os fatos, as provas documentais e a inércia dos investigados (…) são suficientes como prova robusta e segura, cabal, inconteste e inequívoca, a demonstrar o desvirtuamento da máquina administrativa, dadas as graves irregularidades que, em conjunto, tiveram o real condão de interferir na lisura, legitimidade e equilíbrio do pleito, em uso da máquina pública que se encontrava nas mãos do candidato reeleito”, coloca a decisão.

A juíza ressalta que o cumprimento da decisão deverá aguardar o trânsito em julgado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Diário do RN

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179