Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, dez estão cima
do limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), ou seja, comprometem mais de 54% da Receita Corrente Líquida
(RCL) com despesas de pessoal. Outras 13 prefeituras encontram-se no chamado
“limite prudencial”, quando os gastos superam 51,30% da RCL, e 15 estão no
“limite de alerta”, com percentuais de comprometimento entre 48,60% e 51,30%.
No total, 38 municípios potiguares apresentam gastos elevados com pessoal. Os
dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Especialistas apontam que a falta de planejamento para
implementar reajustes salariais e a má gestão dos recursos estão entre as
causas do descontrole fiscal de algumas prefeituras. Entre os municípios acima
do limite legal estão Lagoa Salgada (61,01%), Monte das Gameleiras (57,90%),
Canguaretama (57,87%), Lagoa de Pedras (56,07%), Poço Branco (55,61%), João
Câmara (55,39%), Pedro Avelino (54,92%), Patu (54,56%) e Rio do Fogo (54,49%).
O comprometimento excessivo com a folha de pagamento,
segundo especialistas, afeta diretamente a capacidade de investimento em áreas
prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, além de submeter os
municípios a sanções administrativas e legais.
Quando um município ultrapassa o limite de 54% da RCL com
gastos de pessoal, a LRF impõe restrições automáticas. De imediato, ficam
proibidos reajustes salariais, criação de cargos, alterações de carreira e
novas contratações, exceto em áreas essenciais como saúde, educação e
segurança. O município tem até dois quadrimestres para eliminar o excesso,
sendo obrigatório reduzir ao menos um terço já no primeiro. Caso não haja
correção, a administração passa a ser impedida de receber transferências
voluntárias ou fechar convênios, por exemplo.
A violação da LRF compromete diretamente a gestão
municipal, dificulta o planejamento financeiro e a execução de políticas
públicas essenciais. Segundo o advogado Jônatas Brandão, presidente da Comissão
de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), “A Lei
de Responsabilidade Fiscal é uma lei de responsabilidade, mas também de
proteção ao bom gestor – ela assegura que os recursos públicos sejam usados com
planejamento, dentro dos limites legais e com total transparência”, diz.
- Lagoa Salgada: 61,01%
- Monte das Gameleiras: 57,90%
- Canguaretama: 57,87%
- Lagoa de Pedras: 56,07%
- Poço Branco: 55,61%
- João Câmara: 55,39%
- Pedro Avelino: 54,92%
- Parelhas: 54,78%
- Patu: 54,56%
- Rio do Fogo: 54,49%
- Pedra Grande: 53,94%
- Campo Redondo: 53,57%
- Barcelona: 53,28%
- São Miguel de Gostoso: 52,88%
- Cerro Corá: 52,85%
- Major Sales: 52,64%
- Lajes Pintadas: 52,34%
- Ceará-Mirim: 52,31%
- Pureza: 52,22%
- Pedra Preta: 52,06%
- Tenente Ananias: 51,99%
- Caicó: 51,56%
- Várzea: 51,45%
- Tangará: 51,22%
- Japi: 50,95%
- Triunfo Potiguar: 50,91%
- Montanhas: 50,85%
- São Bento do Trairi: 50,69%
- Jardim do Seridó: 49,99%
- São José de Campestre: 49,91%
- Portalegre: 49,89%
- Santana do Matos: 49,88%
- São Miguel: 49,56%
- Vera Cruz: 49,47%
- Arês: 49,28%
- Senador Elói de Souza: 49,09%
- Martins: 49,09%
- Alto do Rodrigues: 49,08%
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