A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os
Municípios a preencher os planos de trabalho e prestar contas em 90 dias para
que não fiquem impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A
medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino, que estabeleceu este prazo para que Estados e Municípios prestem contas
de 6.200 emendas Pix que foram enviadas entre 2020 e 2023.
De acordo com informações do Transferegov, nesta
quinta-feira, 3 de abril, o valor que poderá ser devolvido pelos Municípios
pode chegar a R$ 2,8 bilhões, envolvendo 1.570 Municípios. A Confederação
alerta que, para o ano de 2024, ainda faltam 211 Municípios preencherem o plano
de trabalho, podendo chegar a R$ 152 milhões em emendas.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 7688, 7695 e 7697. Os procedimentos e os prazos para a avaliação dos
planos de trabalho relacionados às emendas especiais de 2024 e anos anteriores
foram publicados por meio da Portaria Conjunta 2/2025 dos Ministérios da
Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os artigos 3º e 6º da ADPF 854, publicada em agosto de
2024, impôs aos Entes municipais a obrigatoriedade de enviar os planos de
trabalho, sob pena de não receberem novas indicações. A execução do valor está
condicionada à apresentação das informações. Sobre isso, a CNM destaca ainda a
possibilidade de reprovação do plano, quando o Ente beneficiário não enviar ou
não ajustar o plano no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da
solicitação de complementação de informações, realizadas pelos ministérios
correspondentes.
Além disso, se as informações não forem aprovadas, novas
transferências especiais ficam suspensas. A reprovação total ou parcial pode
caracterizar impedimento técnico, e acarretar a devolução do montante referente
ao objeto ou às metas reprovadas, devidamente atualizado, nos mesmos moldes
utilizados nas transferências de finalidade definida.
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