O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) pode impor desconto em folha para cobrar débitos de gestores
públicos. A medida atinge prefeitos, ex-prefeitos, secretários e outros agentes
da administração fiscalizados pelo órgão.
“Se o Tribunal de Contas impôs uma multa e você tem salário, existe uma
probabilidade muito maior de que esse desconto aconteça”, afirmou o advogado
Sinval Salomão.
A decisão encerra um impasse jurídico iniciado quando a
Federação dos Municípios do RN (Femurn) questionou a legalidade da cobrança direta,
conseguindo suspender a medida. Agora, o TJRN validou o procedimento. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão
que assegura ao TCE-RN o direito de determinar a gestores públicos descontos em
folha decorrentes de julgamentos definitivos.
O advogado também comparou o rigor do TCE-RN com outros
estados. Segundo ele, entre 2013 e 2016, o TCE de Pernambuco aprovou mais de
100 contas por ano, enquanto o do RN chegou a aprovar apenas duas em um período
semelhante. “Se um professor reprova toda a turma, alguma coisa está errada”,
criticou.
Salomão defendeu que o papel do Tribunal de Contas
deveria ser orientar e não apenas punir. “O Tribunal não pode ser um órgão
meramente punitivo, sua finalidade deve ser auxiliar as Câmaras e a gestão
pública a serem eficientes”, argumentou. Ele também alertou para o risco de os
prefeitos se tornarem mais inseguros na tomada de decisão. “Isso pode resultar
no chamado ‘apagão das canetas’, quando gestores evitam agir com medo de
punição.”
A discussão também envolveu o impacto da previdência
municipal. Segundo Salomão, 50% dos regimes próprios de previdência no RN
enfrentam problemas financeiros, e a falta de repasses pelas prefeituras agrava
a situação. “Hoje, já existem cerca de 10 municípios onde o Instituto de
Previdência depende do repasse mensal da prefeitura para pagar aposentados”,
afirmou.
Com o novo entendimento do TJRN, o Tribunal de Contas
ganha mais força na cobrança de multas, podendo determinar descontos
diretamente nos vencimentos dos gestores. “Se houver débito, o pagamento será
feito”, concluiu Salomão.
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